Seguro Habitacional: arrecadação dispara para R$ 6,4 bilhões em 2023 com crescimento de 13,4%, revela CNseg

O que isso significa?

De forma bem resumida, esse crescimento indica um aumento na contratação de financiamentos imobiliários.

Agora você sabe para que serve o seguro no contrato de financiamento? Vamos entender!

Para que serve o seguro habitacional?

Os seguros habitacionais acompanham os financiamentos imobiliários. Eles protegem contra riscos pessoais dos mutuários e também contra riscos materiais do imóvel que serve como garantia.

No caso dos riscos pessoais, os familiares e herdeiros do mutuário podem ficar desobrigados do pagamento da dívida em situações de morte ou invalidez permanente.

Além disso, a instituição financeira pode receber a indenização como beneficiária. Dessa forma, o valor pode ser utilizado para quitar a dívida do contrato, conforme as condições da apólice.

MIP: Morte e Invalidez Permanente

No contrato de financiamento, o seguro pessoal recebe a sigla MIP. Ela significa Morte e Invalidez Permanente.

Ao contratar esse seguro, fique atento às condições da apólice. Afinal, podem existir situações de carência e exclusões de cobertura.

Por exemplo, em casos de suicídio, geralmente existe carência de dois anos. Além disso, algumas situações relacionadas a doenças ou acidentes anteriores à contratação podem interferir na cobertura.

Doenças manifestadas antes da assinatura do contrato também merecem atenção. Isso ocorre especialmente quando o mutuário já tinha conhecimento da condição e não a declarou na proposta de seguro ou na Declaração Pessoal de Saúde.

Da mesma forma, um acidente pessoal ocorrido antes da assinatura do contrato pode ter consequências sobre a cobertura.

Como funciona o cálculo?

Você sabe como o seguro MIP é calculado?

A soma da idade do proponente com o prazo do financiamento e eventuais renegociações não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses, conforme a regra apresentada no conteúdo original.

Por isso, é importante conferir as condições específicas do seu contrato antes da contratação.

DFI: Danos Físicos ao Imóvel

Outro seguro que faz parte dessa apólice é o DFI, que significa Danos Físicos ao Imóvel.

Essa cobertura permite reparar ou repor o imóvel nas condições em que ele se encontrava antes do evento. Assim, o mutuário pode contar com proteção contra gastos adicionais decorrentes de um sinistro coberto.

Quais situações o DFI pode cobrir?

As coberturas básicas podem incluir diferentes tipos de eventos. Entre eles estão:

  • Incêndio, raio e explosão;
  • Vendaval;
  • Desmoronamento total;
  • Desmoronamento parcial;
  • Destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outros elementos estruturais;
  • Ameaça de desmoronamento devidamente comprovada;
  • Destelhamento;
  • Inundação ou alagamento, inclusive quando decorrente de chuva.

No entanto, é importante conhecer as condições da apólice. A seguradora pode excluir determinados danos quando eles estiverem relacionados a situações não cobertas pelo contrato.

Quando o DFI pode não cobrir os danos?

Por exemplo, a cobertura pode não se aplicar a danos decorrentes de vícios de construção durante o período de cinco anos, conforme as condições mencionadas no conteúdo original.

Além disso, problemas relacionados à má conservação ou à falta de manutenção também podem afetar a cobertura.

Atos de autoridades públicas e situações envolvendo inimigos estrangeiros também aparecem entre as hipóteses mencionadas no texto original.

Por isso, antes de contratar ou acionar o seguro, é fundamental conhecer as condições, exclusões e demais regras previstas na apólice.

A partir de quando você está segurado?

Depois de tudo isso, afinal, a partir de que momento começa a cobertura?

A cobertura começa a partir da emissão e da assinatura do contrato de financiamento, conforme a informação apresentada no conteúdo original.

Por fim, lembre-se de que o seguro habitacional faz parte de uma operação de financiamento e possui regras específicas. Portanto, sempre confira as condições do seu contrato e da apólice antes de tomar qualquer decisão.

Casa Guedes – O blog da imobiliária do Parque São Domingos

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