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O blog da imobiliária do Parque São Domingos

Seguro Habitacional: Arrecadação dispara para R$ 6,4 Bilhões em 2023 com crescimento de 13,4%, revela CNseg 

O que isso significa? 

De forma bem resumida, significa que houve um aumento na contratação de financiamentos imobiliários. Agora você sabe para que serve o seguro no contrato de financiamento? Vamos lá! 

Os seguros habitacionais contratados nos financiamentos imobiliários são imprescindíveis contra riscos pessoais dos mutuários e riscos materiais do imóvel (objeto da garantia) que não se incluem naqueles assumidos pelas instituições financeiras. No caso de riscos pessoais, os familiares e herdeiros do mutuário ficam desobrigados do pagamento da dívida deixada na ocorrência de morte ou invalidez permanente. Além disso, é permitido que a instituição financeira, como beneficiária, receba a indenização para quitar a dívida do contrato. 

No contrato de financiamento, o seguro pessoal com a sigla MIP, que significa Morte e Invalidez Permanente. Ao contratar esse seguro, fique atento, pois ele pode ter carência e ninguém fala desse assunto.

Por exemplo: em casos de suicídio, geralmente há carência de 2 anos. Além da carência, o seguro pode deixar de cobrir em casos de doenças manifestadas em data anterior à assinatura do contrato de conhecimento do mutuário/segurado e não declaradas na proposta de seguro nem na Declaração Pessoal de Saúde ou acidente pessoal ocorrido antes da assinatura do contrato. Você sabe como ele é calculado? A soma da idade do proponente com o prazo do financiamento e eventuais renegociações não poderá ultrapassar 80 anos e 6 meses. 

Outro seguro que faz parte dessa apólice é o DFI, que significa Danos Físicos ao Imóvel, que possibilita a reposição do imóvel nas condições em que se encontrava antes do evento, protegendo o mutuário de gastos adicionais decorrentes do sinistro. As coberturas básicas nesse caso deverão cobrir: incêndio, raio e explosão; vendaval; desmoronamento total; desmoronamento parcial, com a destruição ou o desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural; ameaça de desmoronamento devidamente comprovada; destelhamento; inundação ou alagamento, ainda que decorrente da chuva. Em caso de sinistro, fique atento, pois a seguradora pode não cobrir os danos, caso ela perceba que os danos são decorrentes de vícios de construção durante o período de cinco anos, ou má conservação ou falta de manutenção e/ou atos de autoridades públicas e de inimigos estrangeiros, dentre outros. 

Depois de tudo isso, afinal, a partir de que momento você está segurado? A partir da emissão e assinaturas no contrato de financiamento. 

Fonte: portal VGV e FK Partners 

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