Por que o número de testamentos disparou? Veja orientações e cuidados na destinação do patrimônio

Segundo especialistas, documento é importante para planejar o destino do patrimônio e evitar conflitos na família

O número de testamentos registrados no Brasil aumentou 20,8% entre 2020 e 2025. Em São Paulo, no mesmo período, o crescimento foi ainda maior: 31%.

Dados dos Cartórios de Notas do Brasil revelaram que, no ano passado, o País registrou 38.740 documentos. Com isso, o número atingiu um recorde histórico.

Por que os brasileiros estão fazendo mais testamentos?

Especialistas acreditam que brasileiros de várias classes sociais estão mais conscientes da importância de planejar o destino do patrimônio construído ao longo da vida.

Além disso, a facilitação do processo de registro também ajuda a explicar esse crescimento.

Sem um testamento, a herança segue a sucessão legítima, conforme a ordem prevista no Código Civil. Nessa sequência, aparecem filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência deles, parentes colaterais, como sobrinhos de até quarto grau.

Caso não existam herdeiros identificados, os bens podem ser destinados ao Estado.

“Há um movimento crescente de conscientização patrimonial e sucessória no Brasil”, afirma a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessão.

“As pessoas passaram a compreender que planejamento sucessório não é apenas instrumento para grandes fortunas, mas uma ferramenta de organização familiar e prevenção de conflitos.”

Qual é a importância do testamento?

Pela lei brasileira, descendentes, ascendentes e cônjuge não podem ser deserdados, salvo nos casos previstos no Código Civil, como agressão, ofensa física, injúria grave ou abandono.

Esses herdeiros têm direito a, pelo menos, 50% do patrimônio. Ainda assim, o testamento permite que a pessoa organize a destinação da parte disponível.

“A importância prática do testamento está, justamente, na possibilidade de o testador dispor da parte disponível (os outros 50%), organizando a destinação dos bens conforme sua vontade”, acrescenta a advogada.

“Ele pode, por exemplo, beneficiar um filho específico dentro da parte disponível ou deixar bens para terceiros ou instituições.”

Além disso, conforme a especialista, o testamento reduz conflitos familiares porque deixa explícita a vontade do falecido. Dessa forma, diminui as incertezas interpretativas e reduz as disputas judiciais.

Caso de herança reacende discussão sobre sucessão

A recente discussão sobre o destino da herança de Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane Von Richtofen, condenada por ser a mandante do assassinato dos pais, ajudou a reacender o debate.

Abdalla Netto era solteiro, não tinha filhos e não deixou testamento. Por isso, seu patrimônio milionário levantou questionamentos sobre a possibilidade de a sobrinha receber o dinheiro, mesmo após sua condenação pela morte dos pais.

Pela lei, a exclusão de um herdeiro por “indignidade” só pode ocorrer quando ele pratica homicídio ou tentativa de homicídio contra o dono original do patrimônio.

Ou seja, no caso citado, a situação seria diferente caso ela tivesse atentado contra a vida do próprio tio.

“No caso de Suzane Richtofen, ela foi condenada pelo homicídio dos pais”, afirmou a advogada. “Mas o tio não foi vítima de qualquer ato praticado por ela. Assim, em tese, ela mantém a sua capacidade sucessória.”

Testamento também ficou mais simples

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo (CNB/SP), André Medeiros de Toledo, avalia que o aumento do número de testamentos também ocorreu porque o procedimento ficou mais simples.

Atualmente, o cidadão pode realizar o ato pela internet, por meio da plataforma e-Notariado.

“O testamento garante que a vontade da pessoa seja cumprida e evita que decisões delicadas fiquem apenas a cargo da lei ou gerem conflitos entre familiares”, afirma Toledo.

“É uma forma de trazer segurança jurídica e harmonia à família, ajudando a prevenir disputas que podem se arrastar por anos e causar prejuízos emocionais e financeiros.”

Como fazer um testamento?

O interessado pode fazer o testamento presencialmente em qualquer Cartório de Notas de São Paulo ou utilizar a plataforma e-Notariado.

Na opção física, o interessado deve comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informações sobre os bens existentes, dados dos beneficiários e duas testemunhas maiores de 18 anos.

Já pela via eletrônica, o cidadão agenda atendimento online com um tabelião. Depois, participa de uma videoconferência para manifestar sua vontade, com a presença de duas testemunhas, e assina o ato com certificado digital.

Quanto ao valor, as custas variam de Estado para Estado. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 2.461.

Dúvidas frequentes sobre herança e testamento

A seguir, confira algumas das dúvidas mais frequentes sobre herança e testamento. As respostas foram esclarecidas por Tatiana Naumann, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, e André Medeiros de Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo.

O que acontece quando uma pessoa morre sem deixar testamento?

Quando alguém morre sem testamento, a lei determina como os herdeiros devem dividir o patrimônio. Esse processo recebe o nome de sucessão legítima.

Nesse caso, existe uma ordem de prioridade que deve ser respeitada: descendentes, como filhos e netos, concorrendo com o cônjuge conforme o regime de bens; ascendentes, como pais e avós, também podendo concorrer com o cônjuge; cônjuge sobrevivente; e colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Se não houver herdeiros nessas classes, os bens são destinados ao Estado.

Se houver filhos, eles dividem a herança em partes iguais. Além disso, o cônjuge poderá herdar juntamente com os descendentes.

Metade do patrimônio constitui a chamada “legítima”, que obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge. Por outro lado, a pessoa pode dispor da outra metade por meio de testamento.

Vale a pena fazer doação de imóveis em vida?

A doação em vida tira aquele bem específico da lista do inventário futuro. Assim, se uma pessoa falecer sem possuir outros bens em seu nome, o inventário pode nem ser necessário.

Porém, se ainda houver uma conta bancária, um carro ou outro imóvel, a família precisará abrir o processo de inventário para esses itens.

Quanto às custas, o imposto que o governo cobra, o ITCMD, é praticamente o mesmo na doação ou no inventário.

A diferença é que, na doação, a pessoa paga as taxas de cartório naquele momento.

Além disso, a doação pode evitar que os bens valorizem demais no futuro, o que poderia aumentar o imposto. A medida também pode evitar brigas na Justiça entre os herdeiros, que costumam gerar custos elevados com advogados.

Existe ainda a regra dos 50%. Uma pessoa não pode doar todo o patrimônio se tiver herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge.

Portanto, pelo menos metade do patrimônio deve permanecer reservada para esses herdeiros, conforme determina a lei.

Quem vive em união estável tem direito à herança?

No Brasil, quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado oficialmente, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, se o parceiro ou a parceira morrer, o companheiro sobrevivente é considerado herdeiro, assim como ocorreria com um marido ou uma esposa.

Contudo, é importante ter um documento oficial que comprove a união estável. Caso esse documento não exista, o companheiro sobrevivente poderá precisar provar na Justiça que a relação existia.

Namoros, mesmo que longos, não geram direito à herança.

Por isso, a melhor forma de evitar que o companheiro fique desamparado ou precise enfrentar uma disputa judicial é realizar uma escritura de união estável ou um testamento.

É possível deixar a herança apenas para os filhos?

Não totalmente. No Brasil, a lei protege o marido, a esposa e o companheiro de união estável. Eles são considerados “herdeiros necessários”.

No entanto, qualquer pessoa pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio por meio de testamento. Isso permite beneficiar apenas um filho ou até mesmo um terceiro.

Já a outra metade deve seguir as regras da sucessão legal. Ou seja, a pessoa só pode decidir livremente sobre metade do patrimônio.

Se o objetivo é garantir que os filhos fiquem com a maior parte possível dos bens, existem dois caminhos que devem ser usados juntos:

  • Fazer um testamento, deixando a metade disponível do patrimônio totalmente para os filhos.
  • Escolher o regime de bens na hora de casar ou formalizar a união estável, de forma alinhada ao desejo do casal.

Embora isso não exclua totalmente o parceiro da herança, a estratégia ajuda a organizar melhor a destinação dos bens.

O companheiro tem direito à herança na separação total de bens?

Sim, e essa é uma das maiores surpresas para muita gente.

Se um casal casado em regime de separação total de bens se divorcia, cada um permanece com os bens que estão em seu nome. Nesse caso, ninguém mexe no patrimônio do outro.

Na morte, no entanto, a regra muda. O STF entende que o viúvo ou a viúva é herdeiro, independentemente do regime de bens do casamento.

Ou seja, mesmo na separação total, o parceiro sobrevivente entra na divisão da herança junto com os filhos. Se não houver filhos, ele poderá participar da sucessão junto com os pais do falecido, conforme as regras aplicáveis.

O que é o testamento vital?

Diferentemente do testamento comum, que trata de dinheiro e imóveis, o testamento vital trata de vida e saúde.

Por exemplo, imagine que alguém sofra um acidente ou tenha uma doença grave e perca a consciência. Nessa situação, a pessoa pode ficar incapaz de decidir sobre o próprio tratamento.

No testamento vital, ela deixa registrado antecipadamente quais tratamentos aceita ou não receber. Isso pode incluir, por exemplo, a decisão de não permanecer viva apenas por aparelhos.

Dessa maneira, o documento ajuda a garantir que a vontade da pessoa seja respeitada.

Além disso, o testamento vital tira da família parte do peso de tomar decisões difíceis do ponto de vista ético e emocional em um momento de dor.

Casa Guedes – O blog da imobiliária do Parque São Domingos

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